Alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE

Publicadas alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – RJUE
Foi publicado o Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), e que visa reforçar a simplificação administrativa e obter o equilíbrio entre a diminuição do controlo prévio e o aumento da responsabilidade do particular, adotando um novo padrão de controlo prévio, assente no princípio da confiança nos intervenientes.
De entre as principais novidades do diploma, que entra em vigor em 07/01/2015, destaca-se a:
– alteração introduzida ao procedimento de comunicação prévia , o qual deverá ser suficiente, designadamente para a realização de operações urbanísticas que já se encontrem enquadradas por atos de licenciamento, de loteamento ou informação prévia, sendo que a apresentação de comunicação prévia permite ao interessado dar início às obras imediatamente após o pagamento das taxas devidas;
– revisão do conceito de reconstrução, reduzindo os formalismos de controlo prévio e incentivando a reabilitação e a regeneração;
– diminuição para 20 dias (atualmente 40) do prazo para as entidades se pronunciarem sobre a operação urbanística em razão da localização.
– participação do interessado nas conferências decisórias, quando existam pareceres negativos das entidades que devam ser consultadas em razão da localização.
Informação mais detalhada sobre o diploma agora publicado será disponibilizada aos Associados através de Boletim Informativo, o qual ficará acessível no site da AICCOPN, na área reservada ao Associado, no separador “boletins”.
Para aceder ao conteúdo integral do Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro, p.f., clique aqui
Serviços Jurídicos da AICCOPN
09/setembro/2014