IVA: Inversão do Sujeito Passivo
A partir de dia 1 DE ABRIL entram em vigor as NOVAS REGRAS DE LIQUIDAÇÃO DO IVA para o sector da Construção.
Chamamos à atenção dos nossos Associados para o facto de que tais alterações implicam, nalgumas situações, a EMISSÃO DE FACTURAS SEM O RESPECTIVO MONTANTE DO IVA, uma vez que o cálculo e a entrega deste imposto ficarão a cargo do adquirente.
Para um melhor esclarecimento desta questão disponibilizamos a seguinte documentação:
- Alteração do regime de renúncia à isenção do IVA na transmissão e locação de imóveis, aqui.
- Decreto-Lei n.º 21/2007 de 29 de Janeiro
- Ofício Circulado 30100, de 28/03
Poderá também obter informação mais detalhada contactando os Serviços de Economia da Associação.