Calendário Fiscal – Março de 2011
Principais obrigações fiscais para o mês de Março de 2011
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal
· Até ao dia 10: entrega e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Contribuições Sociais
· Até ao dia 10: data limite para entrega da declaração de remunerações relativa ao mês anterior, à Segurança Social.
· Do dia 10 ao dia 21: prazo de pagamento das respectivas contribuições à Segurança Social.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
· Até ao dia 21: entrega das importâncias retidas no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
· Prazo de entrega da declaração de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou H (pensões):
o Durante o mês de Março: prazo de entrega, em suporte papel;
o Durante o mês de Abril: prazo de entrega, por transmissão electrónica de dados (via Internet).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
· Até ao dia 21: entrega das importâncias retidas no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
· Até ao último dia do mês: entrega da importância relativa à 1ª prestação do PEC (pagamento especial por conta) do IRC, das entidades residentes que exercem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação
Imposto do Selo
· Até ao dia 21: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto Único de Circulação – IUC
· Até ao último dia do mês: liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação do imposto em qualquer Serviço de Finanças.
NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida. Não foram considerados os feriados municipais.