Alteração da taxa de juro de mora
Na sequência da informação ontem veículada por esta Associação, dando conta da alteração da taxa de juro aplicável aos atrasos nos pagamentos devidos aos empreiteiros em sede de empreitadas de obras públicas, e em conformidade com a análise levada a cabo pelos Serviços Jurídicos, informa-se que o valor da taxa de juro em causa será de 9,01%.
O referido valor resulta da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do primeiro dia de Julho, uma vez que se trata do segundo semestre do ano civil, a qual de acordo com o publicado no seu Boletim Mensal, era à data de 30 de Junho de 2004, de 2,01%.
Assim sendo e de acordo com o mencionado no Despacho Conjunto nº603/2004 publicado no dia 16 de Outubro, porque à referida taxa devem acrescer 7 pontos percentuais, o valor da taxa de juro em causa, será de 9,01%.
De referir que também a taxa de juro moratório relativa aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, foi alterada por publicação da Portaria nº1105/2004 de 16 de Outubro, a qual revoga a Portaria nº262/99 de 12 de Abril, sendo que o valor da taxa a aplicar será (pelas mesmas razões, anteriormente apresentadas), de 9,01%.
Não obstante o exposto, continua-se a aguardar a publicação do Aviso da Direcção Geral do Tesouro, o qual deverá confirmar os valores agora avançados.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverão os senhores associados contactar os Serviços Jurídicos da Associação.