Actualização de rendas
Foi publicado, no Diário da República n.º 236, II Série, de 7 de Outubro, o Aviso n.º 9.277/2004 (2ª série), do Instituto Nacional de Estatística, pelo qual é fixado o coeficiente de actualização anual da renda dos diversos tipos de arrendamento, aplicável no ano de 2005.
Assim, tratando-se de arrendamentos habitacionais sujeitos ao regime de rendas livre ou de rendas condicionadas, a sua actualização deverá ser feita por aplicação do coeficiente de 1.025, constante do referido Aviso.
De igual modo, no caso de arrendamentos não habitacionais (comércio, indústria ou profissões liberais), para a sua actualização deverá ser aplicado o mesmo coeficiente de 1.025.
A actualização das rendas deverá ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de recepção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento da renda que pretendem aumentar.
Relacionado:
Portaria nº 1402/2004 – Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2005