Publicada Portaria sobre alvarás
Foi publicada, no Diário da República n.º 260, I série – B, de 5 de Novembro de 2004, a Portaria n.º 1384/2004, que vem fixar, a correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações (categorias e subcategorias) contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Deste modo, de acordo com o agora publicado, os valores fixados são os indicados no quadro seguinte:
Classes das habilitações
| Valores das obras
(em euros)
|
1
| Até 145 000
|
2
| Até 290 000
|
3
| Até 580 000
|
4
| Até 1 160 000
|
5
| Até 2 320 000
|
6
| Até 4 640 000
|
7
| Até 8 700 000
|
8
| Até 14 500 000,
|
9
| Acima de 14 500 000
|
A presente Portaria, tem a sua entrada em vigor prevista para o dia 1 de Fevereiro de 2005, revogando a Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro.