Actividade no Sector da Construção
Nos termos dos Estatutos do IMOPPI – Instituto dos Mercados de Obras Públicas e particulares e do Imobiliário é obrigatória a exibição de um cartão identificativo por parte de todos os trabalhadores e agentes no desempenho de funções de fiscalização e inspecção, contendo necessariamente: identificação do agente, categoria profissional, data de emissão e validade.
Neste sentido informa-se que foi agora publicado pela Portaria n.º 1138/2005, de 3 de Novembro, o modelo de cartão de identificação para uso futuro dos trabalhadores e agentes credenciados pelo IMOPPI
Atualizado em 17/11/2021