Novo Valor da Unidade de Conta
A partir de 1 de Janeiro de 2007, a Unidade de Conta (UC) – aplicável, designadamente, em matéria de custas de processos judiciais e para efeitos de determinação do montante das coimas a aplicar pela Inspecção-Geral do Trabalho -, passa a ser de 96,00 € (noventa e seis euros).
A unidade de conta, utilizada como valor de referência com vista à fixação das custas judiciais, corresponde a ¼ do valor do salário mínimo nacional.
Dado que a UC é actualizada trienalmente, de acordo com a aplicação conjugada dos arts. 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 238/2005, de 30 de Dezembro (que fixou a remuneração mínima nacional em 385,90 € para o ano de 2006), a unidade de conta processual para o triénio 2007/2009, passa a ser de 96 €.