Novo regime de IVA
A Federação Portuguesa da Construção (FEPICOP) está contra a entrada em vigor, já no próximo dia 1 de Abril, da regra de “inversão do sujeito passivo” nas prestações de serviços de construção civil, motivo pelo qual reclamou junto do Governo o adiamento da medida por período não inferior a um trimestre.
A referida alteração legislativa tem vindo a ser alvo de fortes críticas por parte daquela Federação, apontando nomeadamente o carácter discriminatório da nova lei, o que motivou inclusive uma exposição ao Ministro das Finanças, bem como um pedido de informação escrita dirigido à Direcção dos Serviços do IVA, que originou o Ofício Circulado 30100, datado de 28 de Março
A publicação do Ofício Circulado veio esclarecer grande parte das dúvidas suscitadas pelo novo regime de liquidação do IVA, mas sendo a sua publicação tão tardia, impossibilita as empresas de, em tempo útil, tomarem todas as medidas necessárias à correcta aplicação e operacionalização da lei.
A FEPICOP tem sérias dúvidas quanto à interpretação do Decreto-Lei 21/2007 efectuada pelo referido Ofício Circulado, nomeadamente no que diz respeito à exclusão do Estado, Autarquias e Regiões Autónomas do regime de inversão do sujeito passivo. Segundo a Federação da Construção esta exclusão, expressa unicamente no Ofício Circulado, elimina o único aspecto positivo da lei para o sector que, assim, continuará a ser obrigado a entregar ao Estado o IVA de facturas cujo atraso no pagamento por parte do próprio Estado e Autarquias é um fenómeno recorrente e constitui um factor estrangulador da actividade.
Na exposição dirigida ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Reis Campos, Presidente da FEPICOP, referindo-se às alterações ao Código do IVA introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, lembrou ainda que, mesmo nos casos em que não existem dúvidas, o tempo que mediou entre a publicação do novo diploma e a sua entrada em vigor, foi escasso para as empresas resolverem aspectos práticos essenciais, como por exemplo a adaptação dos programas informáticos aos novos métodos de facturação e a outros aspectos relevantes. Acresce a tudo isto, que a data de entrada em vigor desta matéria coincide com o encerramento das contas e envio das declarações fiscais relativas ao exercício de 2006.
Face às inúmeras indefinições e problemas eminentemente práticos supra referidos a FEPICOP reclama o adiamento da entrada em vigor do novo regime de inversão do sujeito passivo de IVA na construção, por prazo não inferior a um trimestre.