REIS CAMPOS CONSIDERA LEI IMOBILIÁRIA EXCESSIVA
Nesta perspectiva, o novo diploma legal, agora em fase final de preparação, deve ser encarado com normalidade por todos os agentes económicos que intervêm no mercado. Porém, a concretização daquele objectivo “não deveria traduzir-se numa teia legal de obrigações que acabarão por se reflectir na esfera dos compradores dos imóveis”, advertiu o Presidente da AICCOPN.
Naquela conferência, que se realizou no Auditório da AICCOPN, no Porto e foi uma iniciativa desta Associação em conjunto com a APDC – Associação Portuguesa de Direito do Consumo e APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, foram enunciados os aspectos mais preocupantes da nova legislação e que, necessariamente, terão reflexos sobre o sector da construção.
De acordo com o Presidente da AICCOPN, se a exigência de maior profissionalização e responsabilização do promotor imobiliário merece ser defendida para salvaguarda do interesse público e defesa dos consumidores, já a fórmula adoptada no anteprojecto de lei merece sérias reservas pois cria obrigações desnecessárias que em última análise vão ter reflexos no preço final dos imóveis, penalizando dessa forma os consumidores que, alegadamente, deveria proteger.
Criticando os excessos provocados pela multiplicação e sobreposição de cauções e seguros impostos pela futura lei, Reis Campos defendeu, também, a necessidade de clarificar o conceito de “defeito”, pois só assim será possível diminuir a conflitualidade entre promotores, construtores e compradores dos imóveis.
A necessidade de distinguir-se os vários tipos de vícios e de defeitos com o correspondente enquadramento em diferentes prazos de garantia, foi outra das questões focadas e que tem sido, aliás, repetidas vezes reclamada pela AICCOPN. Aceitando sem problemas o alargamento da garantia de defeitos estruturais para 10 anos, Reis Campos defendeu prazos distintos de cinco e dois anos para os acabamentos do imóvel ou para o funcionamento de equipamentos do edifício, mas que sejam dissociáveis deste. Foi, pois, com satisfação que os presentes na Conferência ouviram da parte do IMOPPI o anúncio do acolhimento positivo desta reivindicação da AICCOPN.
Apesar daquela alteração, Reis Campos não deixou de tecer outras críticas à lei, nomeadamente ao facto de a mesma reflectir a “intromissão do Estado no domínio de relações que são, por natureza, estritamente privadas e em que deverá ser o mercado e a liberdade negocial que lhe está subjacente a impor a necessidade de adopção de medidas adequadas”.
Para o Presidente da AICCOPN, importa deixar a liberdade negocial funcionar e permitir aos promotores apresentarem os diferentes argumentos de venda, dando ao mesmo tempo ao consumidor a possibilidade de optar pelos que melhor correspondem às suas necessidades. “A regulação é necessária mas não deve, nunca, ser excessiva, sob pena de ser prejudicial para o bom funcionamento do próprio mercado”.
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