SIRAPA – Sistema Integrado de Registo
Como é do conhecimento, a Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) integrou as competências e atribuições dos já extintos Instituto do Ambiente e Instituto dos Resíduos. É neste sentido que os sistemas de informação existentes, nomeadamente o SIRER (onde se efectuavam os registos dos Resíduos da Construção e Demolição -RCD), foram integrados num sistema único, o SIRAPA – Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente.
Todas as organizações e estabelecimentos que já se encontram registadas no SIRER, devem voltar a registar-se no SIRAPA. As que ainda não o tinham feito, mas passaram a estar legalmente abrangidas, devem proceder de igual modo ao registo.
Tal como o SIRER, o SIRAPA está disponível através de um portal da internet de acesso reservado a utilizadores representantes de organizações ou responsáveis de estabelecimentos/instalações com obrigações legais no âmbito do Ambiente.
O SIRAPA é um sistema que se encontra em evolução, podendo as entidades nele registadas, dispor de um conjunto crescente de funcionalidades a implementar nos próximos meses, entre as quais: submeter a informação ambiental a que estão obrigadas pela lei, efectuar pedidos de informação ou de licenciamento e consultar o estado da sua resolução ou resposta, aceder à sua informação sobre pagamentos, etc.
Mais informações em www.apambiente.pt.