Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior
A partir de 1 de Janeiro de 2009, entrará em vigor a 3ª e última fase de implementação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril, em que todos os edifícios, de habitação e de serviços, novos e usados, se encontram abrangidos pelo SCE. Ou seja, a partir daquela data, e aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, todos os edifícios deverão possuir um certificado energético emitido no âmbito do SCE, o qual deverá ser apresentado pelo proprietário ao potencial comprador, locatário ou arrendatário.
Cabe à Agência para a Energia (ADENE) a gestão do SCE, estando disponível no seu site (www.adene.pt) toda a informação relativa aos processos de certificação de edifícios.
Assim, o promotor ou proprietário de um edifício deve solicitar a um Perito Qualificado que avalie o desempenho energético e a qualidade do ar interior do imóvel e que emita o respectivo certificado energético, procedendo o Perito ao respectivo registo na ADENE.