Tratamento de Madeiras de Pinho
Na sequência das notícias sobre a praga do Nemátodo da Madeira de Pinho, foi manifestado a Bruxelas o total desacordo com a última Decisão Comunitária, a qual impunha, a partir de 16 de Junho de 2009, o tratamento e marcação de todo material proveniente de todos os Estados-membros, incluindo Portugal.
Neste contexto foi aprovado a nova Decisão Comunitária, que alarga, para 1 de Janeiro de 2010, o prazo de obrigatoriedade da norma ISPM 15, constituindo a última oportunidade para as empresas se reestruturarem e adaptarem às novas exigências comunitárias.
Assim sendo, recomenda-se às empresas associadas, utilizadoras de embalagens e paletes de madeira portuguesa, que recebam apenas paletes e embalagens de madeira tratadas e marcadas. Caso contrário, serão responsabilizados do tratamento e os custos adjacentes.