Alvarás
Em resposta a uma exposição da AICCOPN, enviada ao Primeiro-Ministro e ao Presidente do InCI, foi hoje publicada a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, a qual a título transitório e por forma a fazer face às dificuldades impostas pela actual conjuntura de grave crise económica e financeira, reduz os valores mínimos exigidos para efeitos de revalidação dos alvarás de 2010 e 2011, dos rácios de Autonomia Financeira e Liquidez Geral, em 5 pontos percentuais, correspondendo, assim, à solicitação desta Associação.
Desta forma:
- O rácio da Autonomia Financeira (capital próprio/activo liquido total) passa de 15% para 10%.
- O rácio da Liquidez Geral ( (existências + disponibilidades + dividas de terceiros a curto prazo)/passivo de curto prazo ) passa de 110% para 105%.
Esta alteração irá vigorar para os alvarás cuja última declaração fiscal exigível e já disponível seja referente aos anos de 2008 e 2009.
A este respeito deverá ser consultada a Portaria 971/2009 . Para mais informações entre em contacto com os serviços de economia da AICCOPN