Mercado Organizado de Resíduos
O mercado organizado de resíduos surge como um espaço de negociação, que reúne várias plataformas onde se processam as transacções de diversos tipos de resíduos (com excepção dos resíduos definidos como perigosos) e que tem por objectivos potenciar a valorização e a reintrodução de resíduos no mercado, diminuir a procura de matérias-primas e promover a modernização tecnológica industrial.
Os produtores e operadores de resíduos acedem a essas plataformas de negociação, lançando as suas ordens de compra ou venda de resíduos. O funcionamento das plataformas depende de autorização a conceder pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Direcção-Geral de Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e às autoridades policiais. Compete à IGAOT a instrução dos processos de contra-ordenação instaurados no âmbito deste decreto-lei, bem como a aplicação das correspondentes coimas e sanções acessórias.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 210/2009, de 3 de Setembro, p. f. clique no diploma