Plataformas Electrónicas de Contratação Pública
Foi publicado o Decreto-Lei nº 223/2009, de 11 de Setembro, que altera o Código dos Contratos Públicos (CCP), determinando a prorrogação, até 31 de Outubro de 2009, da possibilidade de as entidades adjudicantes poderem fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura possam ser apresentados em suporte papel.
De acordo com este diploma, pretende-se possibilitar às entidades adjudicantes e adjudicatárias a maturação dos sistemas de informação implementados, nomeadamente no que diz respeito à interligação dos mesmos com o Portal dos Contratos Públicos, com o Diário da Republica Electrónico e com as Plataformas Electrónicas de Contratação Pública.
Assim, até à referida data – 31 de Outubro de 2009 -, as entidades adjudicantes continuam a poder optar por disponibilizar as peças dos procedimentos contratuais públicos num sítio na Internet por si utilizado ou numa plataforma electrónica, bem como fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituam a proposta ou a candidatura podem ser apresentados em suporte papel.
O Decreto-Lei agora publicado entra em vigor no dia 12 de Setembro de 2009, produzindo efeitos a 31 de Julho de 2009.
Para a consulta em texto integral do diploma em apreço, p.f. clique aqui.