Taxas de Instalações Eléctricas
Segundo o novo diploma, passa a ser necessário o pagamento de taxas pela prestação dos seguintes serviços desenvolvidos no âmbito do licenciamento:
- Apreciação de projectos de instalações eléctricas de serviço particular;
- Averbamentos e emissão de segunda via de licenças;
- Transferência de titularidade de licenças.
Torna-se igualmente necessário simplificar e agilizar a forma de pagamento das taxas cobradas pela prestação destes serviços, introduzindo-se a possibilidade de realizar o seu pagamento através do recurso aos meios electrónicos, nomeadamente por Multibanco ou sistema de homebanking na Internet.
O presente decreto-lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação, ou seja a 27 de Setembro de 2009.
Para consulta do Decreto-Lei n.º 246/2009, de 22 de Setembro, p. f. clique no diploma
Atualizado em 17/11/2021
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