IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Foi publicada a Portaria n.º 1119/2009, de 30 de Setembro, que aprovou a actualização do zonamento com a introdução de zonas homogéneas do zonamento, a diminuição de alguns dos coeficientes de localização e da percentagem que contribui para a determinação do valor da área de implantação e as áreas da sua aplicação.
Deste modo, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai descer nalgumas áreas do país, incluindo alguns concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, devido à redução dos novos coeficientes de localização e que servem para calcular o valor patrimonial tributário.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica -se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo n.º 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, sejam entregues a partir dessa data.