Deliberação do IMTT sobre Certificados
Informa-se que o Conselho Directivo do IMTT deliberou o seguinte:
1. Aos motoristas que, nos termos do artigo 35º do Decreto – Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, devam, a partir de 10 de Setembro de 2009, ser portadores do certificado de aptidão para motorista e da carta de qualificação de motorista, é concedido o prazo suplementar de 9 meses para a obtenção destes títulos.
2. A presente deliberação é aplicável exclusivamente aos motoristas no exercício da actividade de condução no território nacional.
Para consultar a deliberação do IMTT, por favor clique aqui.