Portaria n.º 1379/2009
Foi publicada a Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro de 2009, a qual regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras, de acordo com o previsto no n.º 7, do artigo 27º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.
Este diploma é aplicável:
a) Aos projectos de operações urbanísticas, incluindo os loteamentos urbanos;
b) Aos projectos de obras públicas;
c) À direcção de obras públicas e particulares;
d) À direcção de fiscalização de obras públicas e particulares;
e) À elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras sujeitas a legislação especial, em tudo o que nela não esteja especificamente regulado.
A presente portaria estabelece que as habilitações especificas referentes à elaboração e subscrição de projectos de engenharia são definidas em função da classificação das obras pelas categorias I, II, III e IV, prevista na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho. O mesmo critério é estabelecido, em relação à direcção de obras e fiscalização de obras que não sejam edifícios, cujas habilitações dos técnicos são, também, definidas pela classificação das obras (categorias I a IV).
Já, em relação à direcção de obras e à fiscalização de obras de edifícios, a definição das qualificações especificas dos técnicos é feita com base nas classes de alvará estabelecidas na portaria a que se refere o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro.
Este diploma entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Para consulta da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, p. f. clique no diploma.