Plataformas Electrónicas
Conforme oportunamente divulgamos, o Decreto-Lei nº 223/2009, de 11 de Setembro, prorrogou, até 31 de Outubro, a possibilidade de as entidades adjudicantes poderem fixar, no programa do procedimento, que os documentos que constituem a proposta ou a candidatura pudessem ser apresentados em suporte papel.
Assim, terminado o período transitório estabelecido pelo referido diploma, a partir de 1 de Novembro de 2009, todas as propostas terão de ser obrigatoriamente apresentadas directamente em plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.
Excepcionam-se os procedimentos de formação de contrato efectuados através de ajustes directos, não sendo, neste caso, obrigatória a utilização de plataformas electrónicas.
O tratamento de procedimentos de contratação em plataforma electrónica não dispensa a obrigação de comunicação dos contratos celebrados, no Portal dos Contratos Públicos.