Regime contributivo para a Segurança Social Sessão de Esclarecimento a 11 de Dezembro
A Lei 110/2009, de 16 Setembro cria o novo Código Contributivo para a segurança social, que vigorará a partir de 1 de Janeiro de 2010. Este diploma procede à sistematização e unificação da centena de diplomas legais dispersos sobre esta matéria, bem como a alterações profundas no esquema de contribuições para a Segurança Social (S.S.)
Este código merece, por parte da AICCOPN uma forte contestação relativamente a diversos aspectos que considera muito graves para as empresas do Sector da Construção, tendo inclusivamente solicitado ao Governo a introdução das necessárias alterações ao mesmo.
Chama-se especial atenção para o regime dos trabalhadores independentes (tanto profissionais liberais como trabalhadores independentes (Noticia anterior do nosso site, sobre Trabalhadores Independentes), na medida em que não estão em causa meras alterações às regras vigentes, mas antes uma profunda mudança das regras de funcionamento deste regime.
No sentido de minimizar, onde possível, os previsíveis efeitos deste regime contributivo sobre a sua empresa, a AICCOPN irá promover uma sessão de esclarecimento, a decorrer no dia 11 de Dezembro, na sede, cuja participação é gratuita para Associados. Inscreva-se já.
Consulte aqui o programa e as condições de inscrição.
Para qualquer esclarecimento adicional poderá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia desta Associação.