AICCOPN CONTRA PRÁTICA DE PREÇOS ANORMALMENTE BAIXOS
A crise que há oito anos afecta fortemente o Sector da Construção, agrava ainda mais as consequências da prática de preços anormalmente baixos, “um problema que se faz sentir sobretudo no segmento das obras públicas e que ganha sempre especial relevância em períodos de depressão dos mercados”, como salienta Reis Campos, Presidente da AICCOPN.
A crescente prática de preços anormalmente baixos, mais evidente por força da definição do preço base dos concursos como o limite máximo das propostas a apresentar, “uma vez que é frequente sermos confrontados com bases perfeitamente irrealistas e impraticáveis”, terá consequências desastrosas para muitas empresas e, também, para os próprios donos de obra, que em última análise poderão ver-se confrontados com a interrupção dos projectos e eventuais custos agravados.
O dirigente associativo defende, por isso, que “é urgente dotar o mercado de um mecanismo eficaz de combate a esta situação, decorrente da necessidade de algumas empresas garantirem trabalho que lhes permitam manter a actividade no curto prazo, face à escassez de obras e à conjuntura de forte concorrência”.
Assumindo que o que está em causa quando se fala de preços anormalmente baixos “é, sobretudo, a protecção do próprio mercado e a promoção de uma concorrência sã entre as empresas”, o Presidente da Associação refere que o mecanismo previsto no Código dos Contratos Públicos para prevenir tal prática, muito distinto do que foi preconizado pela AICCOPN e pelas demais associações do sector, “já provou ser totalmente ineficaz, quando se impunha que fosse capaz de impedir a apresentação de preços temerários que não defendem nem as empresas nem o próprio Estado”.
Com efeito, é preciso ter consciência que, na prática, a Lei considera admissíveis propostas de valor 40% abaixo do preço base, o que, repita-se, “é agravado pela definição de bases de licitação que manifestamente não acompanham a evolução dos custos”. Daí que o mecanismo actualmente em vigor se mostre “insuficiente e inadequado, pois, “para além da referida percentagem ser desajustada, na medida em que não garante a identificação das situações de preços anormalmente baixos, nunca deveria ter por referência o preço base, mas as propostas apresentadas, estas sim mais representativas do mercado”.
Assegurando que a experiência evidencia que é em situações de conjuntura económica difícil e de mercados públicos deprimidos que existe uma tendencial prática reiterada de preços anormalmente baixos, o Presidente da AICCOPN considera ser fundamental reconhecer o problema e alterar com carácter de urgência o mecanismo legal de combate aos preços anormalmente baixos adoptado pelo Código dos Contratos Públicos.
Considerando que “esta realidade não é inédita nem exclusiva do nosso País”, o líder associativo sustenta que basta estudar e adaptar modelos já anteriormente testados em Portugal, bem como adoptados por outros países da União Europeia, prevendo uma solução mais eficaz e, sobretudo, mais adequada ao funcionamento do mercado.
Em suma, “para que possa ser garantida a eficiência no mercado, assegurando-se a equilibrada concorrência entre as empresas, é necessário impedir a degradação de preços que, inevitavelmente, conduz a situações anómalas de execução do contrato por insuficiência de meios”, sublinha Reis Campos, que conclui que “só com empresas sãs será possível o desenvolvimento de um sector que é essencial para o crescimento da nossa economia”.