Novos Limiares Comunitários a partir de 1 de Janeiro de 2010
Assim, para a contratação de empreitadas a que se reportam as directivas sobre contratação pública (cf. alínea b) do artigo 16º da Directiva nº 2004/17/CE e a alínea c) do artigo 7º da Directiva 2004/18/CE alteradas pelo referido Regulamento), é fixado o montante de 4 845 000 EUR, substituindo-se o valor de 5 150 000 EUR anteriormente determinado.
Os novos limiares serão aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2010, devendo ser os considerados para efeitos de contratação pública, designadamente para a escolha do procedimento de formação dos contratos e para a publicitação dos anúncios no Jornal Oficial da União Europeia.
Este regulamento aplica-se directamente, sem necessidade da publicação de diploma de transposição.
Para consulta em versão integral do Regulamento CE nº 1177/2009, de 30 de Novembro, p.f. clique aqui.