Manutenção da Redução de 3% na Taxa Contributiva
Com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro, o Governo criou o Programa Iniciativa Emprego 2010, destinado a assegurar a manutenção do emprego incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.
Deste modo é concedido um apoio temporário, durante o ano de 2010, às entidades empregadoras de direito privado, previstas na Portaria nº130/2009, de 30 de Janeiro, que tenham até 49 trabalhadores, inclusive, ao seu serviço. Trata-se de uma redução de 3% na taxa contributiva a seu cargo, relativa aos trabalhadores que tenham 45 ou mais anos.
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