Proposta de Lei do OE para 2010
A 26 de Janeiro de 2010, foi apresentada na Assembleia da República a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2010, que, no essencial e no que se revelava importante para as empresas e para a melhoria da conjuntura económica, não traz grandes novidades.
Em suma, daquela proposta destacam-se pela negativa, por exemplo, a manutenção das regras do pagamento especial por conta e dos pagamentos por conta, contrariando-se assim, as expectativas dos contribuintes quanto à eliminação do PEC, e a elevação do imposto mínimo em sede de IRC para as empresas que recorram à utilização de benefícios fiscais em 2010.
De positivo poder-se-á referir a possibilidade que as empresas terão de acumular os incentivos fiscais com os previstos noutros diplomas, nomeadamente ao nível da Segurança Social, para a criação de postos de trabalho e a exclusão da aplicação das taxas de tributação autónoma prevista no CIRC, dos encargos dedutíveis relativos a despesas de ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, facto que, a concretizar-se em aquando da aprovação da Lei do OE para 2010, se traduzirá na concretização de um anseio há muito tempo reclamado pela AICCOPN, junto das instância governamentais.
De seguida elencam-se algumas das alterações fiscais inseridas na proposta de OE para 2010, clique aqui.