Novos Manuais ITED e ITUR
Por deliberação de 25 de Novembro de 2009, a ANACOM decidiu estabelecer um período transitório para esta 2ª edição do Manual ITED, até 31 de Março de 2010. Durante este período serão considerados válidos os projectos técnicos de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios efectuados de acordo com as anteriores prescrições e especificações técnicas (Manual ITED – 1ª Edição), considerando-se para tal a data de entrada dos mesmos nas Câmaras Municipais, nos casos referidos no artigo 71º Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, ou a data de conclusão do projecto, expressamente referida no termo de responsabilidade, nos casos referidos no artigo 72º do citado diploma.
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