Calendário Fiscal – Abril 2010
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal – Periodicidade Mensal
- Até ao dia 12: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Contribuições Sociais
- Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Até ao dia 22: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Prazo de entrega das declarações de rendimentos Modelo 3 do IRS pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou H (pensões). A entrega por transmissão electrónica de dados (via Internet) deverá ocorrer de10 de Março e 15 de Abril, para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões e de 16 de Abril e25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Até ao dia 22: Entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
A partir de 1 de Janeiro de 2009: não é permitido aos sujeitos passivos de IRC, optar pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado previsto no art. 53º do CIRC.
Os sujeitos passivos que a 1 de Janeiro de 2009 se encontrem abrangidos pelo regime simplificado podem:
a) Renunciar ao regime passando a partir de 01/01/2009 a ser tributados pelo regime geral de determinação do lucro tributável. A renúncia deve ser manifestada na declaração periódica de rendimentos relativa ao período de tributação que se inicie no ano 2009, mediante a indicação do regime geral
b) Manter-se no regime simplificado até completar os 3 exercícios económicos ainda a decorrer.
- Até ao último dia: Entrega da importância relativa à 1ª prestação do PEC (pagamento especial por conta) do IRC, das entidades residentes que exercem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação
Imposto do Selo
- Até ao dia 22: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto sobre as Sucessões e Doações
- Até ao último dia: entrega das importâncias descontadas no mês anterior.
Imposto Único de Circulação – IUC
- Até ao último dia: liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo o aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação do imposto em qualquer Serviço de Finanças.
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