Conselho de Ministros de 13 de Maio
1. Resolução do Conselho de Ministros que designa o representante da República Portuguesa na comissão bilateral prevista na Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano
Esta Resolução procede à designação do Embaixador Joaquim Rafael Caimoto Duarte para integrar a comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português, prevista na Concordata, substituindo o Embaixador Filipe Augusto Ruivo Guterres, que atingiu a idade limite para exercício de funções públicas.
A Concordata, entre a República Portuguesa e a Santa, Sé foi assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004.
Em 2009, foram aprovados diversos diplomas legais que regulamentaram esta Concordata, permitindo o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como no Serviço Nacional de Saúde e nos Estabelecimentos Prisionais, dependentes do Ministério da Justiça. Além disso, garantiu-se ainda a produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado.
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final dos seguintes diplomas, já anteriormente aprovado na generalidade:
1. Decreto-Lei que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede à alterações na atribuição do Rendimento Social de Inserção tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º283/2003, de 8 de Novembro
2. Decreto-Lei que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril.
PEC 2010-2013: Medidas adicionais
1. Antecipação de medidas do PEC
- Condição de recursos e reforço da fiscalizaçãoSubsídio de desempregoTributação das mais-valiasEscalão de IRS de 45%Introdução de portagens
2. Redução da despesa
- Eliminação antecipada das medidas anti-criseRedução de transferências para o SEE (adopção de medidas de racionalização e saneamento financeiro)Redução de despesas na Administração Central (comunicações, representação, limites de despesa aos Fundos e Serviços Autónomos, cativação de suplementos remuneratórios não obrigatórios, congelamento de admissão de pessoal)Redução de 5% nas remunerações dos titulares de cargos políticos e gestores públicosRedução despesas de capitalRedução da transferência para as Administrações Regionais e Locais ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental
3. Aumento da receita fiscal e contributiva
- Aumento das taxas de IVA: 1 ponto percentual na taxa normal, na intermédia e na reduzidaSobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivasAdicional de 1% até ao 3º escalão de IRS e de 1,5% a partir do 4º escalão. Adicional de 1,5% nas taxas liberatórias aplicáveis.IRC adicional de 2,5% incidente sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros.Sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo
4. Reformas estruturais
- Prosseguir o programa de aprofundamento de reformas estruturais: saúde, educação, energia, simplificação administrativa, economia digital.
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