INCI dá razão à AICCOPN
Através de informações relatadas por empresas Associadas, chegou ao conhecimento da nossa Associação a existência, em algumas Câmaras Municipais, de procedimentos de contratação de empreitada de obras públicas, no âmbito dos quais se permitia que pudessem ser adjudicadas propostas a entidades não detentoras de alvará ou título de registo e que, no momento da comprovação da habilitação necessária para a execução do contrato, não apresentavam documento habilitante próprio, mas sim o(s) de subempreiteiro(s).
Tais situações, além de totalmente violadoras da Lei (Código dos Contratos Públicos e Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção), prejudicam gravemente as empresas legalmente habilitadas para o exercício da actividade da construção que nos cumpre representar, pelo que a AICCOPN, de imediato, reclamou junto do Instituto da Construção e do Imobiliário – InCI, I.P., a reposição da legalidade nos referidos procedimentos, através de exposição enviada àquele Instituto.
Assim, por ofício datado de 12 de Maio remetido à AICCOPN, veio agora o InCI pronunciar-se sobre a questão, perfilhando cabalmente o entendimento da nossa Associação, e informando que as situações detectadas foram corrigidas pelas Câmaras Municipais envolvidas, tendo elaborado uma circular informativa enviada a todos os Municípios, no intuito de os esclarecer sobre os aspectos legais da contratação pública de empreitadas de obras em matéria de habilitação.
Em conclusão e como não poderia deixar de ser, só poderão ser adjudicadas propostas a entidades detentoras de alvará ou título de registo contendo as habilitações adequadas à obra em causa.