Programa Qualificação-Emprego
Tendo por objectivo o alargamento ao sector da construção civil e obras púbicas das medidas previstas no Programa Qualificação-Emprego, foi agora publicada a Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio, a qual, reconhecendo as dificuldades que as empresas do sector atravessam, permite à semelhança do que já sucedia em relação outros sectores de actividade com maior exposição à crise económica, designadamente o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, em caso de recurso a mecanismos de redução ou de suspensão de actividade e de utilização de contratos de trabalho intermitentes, beneficiar de apoios concedidos pelo Estado, para a manutenção dos postos de trabalho e, ao mesmo tempo, promover a qualificação dos trabalhadores.
Objectivos
O Programa Qualificação-Emprego tem por objectivo, a inserção dos trabalhadores em acções de formação qualificantes, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contratos de trabalho, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho. Com o recurso a este Programa pretende-se a qualificação dos trabalhadores empregados, de um daqueles sectores de actividade, através da sua inserção em acções de formação durante os períodos em que se verifique a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão de contratos de trabalho (lay-of) e em situações de contrato de trabalho intermitente (quando a prestação do trabalho não é contínua, é intercalada por períodos de inactividade).
É condição para as empresas poderem aceder a estas medidas serem economicamente viáveis, que é demonstrado, designadamente através de rácios de solvabilidade (20%) e de autonomia financeira (10%) em 2 dos 3 anos anteriores à candidatura.
Prazo de candidatura
A empresa deve apresentar a candidatura através da submissão electrónica do formulário, no site do IEFP. Porém, terá que enviar os documentos obrigatórios definidos no art.º 8.º da Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa Qualificação-Emprego, Rua de Xabregas, 52 – 1949-003 Lisboa.
Quanto ao prazo de candidatura informamos que foi comunicado pelo Governo aos Parceiros Sociais que as candidaturas ao Programa Qualificação-Emprego por parte das empresas deverão ser apresentadas até ao próximo dia 30 de Junho. Uma tal decisão insere-se no âmbito das medidas de austeridade decididas pelo Governo, pelo que a aplicação dos incentivos de apoio ao emprego e de estímulo à contratação, no âmbito das quais se enquadra este Programa, foi limitada no tempo, aplicando-se às candidaturas apresentadas até ao próximo dia 30 de Junho.
Esta informação, não dispensa a leitura da legislação em vigor, sobre esta matéria. Para qualquer esclarecimento complementar, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços da Associação.
Link da legislação aplicável:
- Portaria n.º 274/2010, de 18 de MaioPortaria n.º 126/2010, de 1 de MarçoAtualizado em 17/11/2021[Utilizamos cookies próprios e de terceiros para fins analíticos. Pode configurar ou recusar os cookies clicando em “Configuração de cookies”. Também pode aceitar todos os cookies, premindo o botão “Aceitar tudo”. Para mais informações, pode visitar a nossa Política de privacidade.
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