Comunicação de Admissão de Trabalhadores à Segurança Social
Por força do Decreto-Lei nº 72/2010, de 18 de Junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de desemprego e o combate à fraude, a partir de 1 de Julho de 2010, as entidades empregadoras terão que proceder à comunicação de admissão de trabalhadores à Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, devendo igualmente as empresas incluir os novos trabalhadores admitidos na folha de remunerações referente ao mês em que iniciam a prestação da actividade.
Todavia, sempre que, por razões excepcionais e devidamente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de trabalho por turnos, o prazo acima mencionado não possa ser cumprido, tal comunicação deve ser efectuada pelas entidades empregadoras nas 24 horas subsequentes ao início da actividade.
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