Aquisição de Veículos Novos Exclusivamente Eléctricos
Foi publicada a Portaria n.º 468/2010, de 07/07, no Diário da República n.º 130, que regula os incentivos financeiros concedidos à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos, comercializados em território nacional, conforme o referido no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26/04.
A presente portaria entra em vigor no dia 08/07/2010
A referida portaria pode ser consultada no site do Diário da República Electrónico
O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26/04 pode ser consultado no site do Diário da República Electrónico