Esquemas de Planeamento Fiscal
Atendendo ao referido no artigo 15º do Decreto-Lei 29/2008, de 25/02, que veio estabelecer deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária sobre esquemas propostos ou actuações adoptadas, que tenham como finalidade exclusiva ou predominante, a obtenção de vantagens fiscais, em ordem ao combate ao planeamento fiscal abusivo, foi publicado no site do Ministério das Finanças um entendimento da Direcção-Geral dos Impostos que procede à divulgação pública, dos esquemas ou actuações de planeamento fiscal, descritos em termos gerais e abstractos, que são reputados abusivos e podem ser requalificados, objecto de correcções ou determinar a instauração de procedimento legalmente previsto de aplicação de disposições anti -abuso.
Este entendimento pode ser consultado no site do Ministério das Finanças em: