REALIDADE CONFIRMA CRÍTICAS DA AICCOPN
A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, faz o balanço de dois anos do Código dos Contratos Públicos (CCP) e considera que a experiência acumulada ao longo da sua vigência permite concluir que este é um diploma que ignora a realidade dos seus verdadeiros destinatários, não dá resposta às necessidades do universo empresarial a que se dirige e não conseguiu assegurar a simplificação, responsabilização e transparência anunciados como grandes objectivos para o mercado de obras públicas.
Em muitos aspectos, converteu-se mesmo num obstáculo ao desenvolvimento da actividade empresarial e da sã concorrência no sector da construção civil e obras públicas.
Com efeito, este Código, ao romper com um património legislativo consolidado ao nível das empreitadas, introduziu, desnecessariamente, novos mecanismos desajustados do mercado, abriu as portas à discricionariedade, potenciou desequilíbrios e gerou litigiosidade acrescida entre donos de obras e empresas de construção.
Agora que se completam dois anos sobre a entrada em vigor do CCP, a AICCOPN reafirma a necessidade de adequação do normativo legal à realidade, contribuindo para a uniformização e clarificação urgente de procedimentos, em favor da transparência do mercado e para uma mais eficiente e rigorosa gestão dos dinheiros públicos.
Entre os pontos mais negativos do Código dos Contratos Públicos e que, por isso, devem ser corrigidos com a máxima celeridade, destacam-se:
- o mecanismo de combate à prática de preços anormalmente baixos, que é absolutamente ineficaz, ignora a situação do mercado e não cumpre os objectivos que deveria servir;
- o regime previsto para os erros e omissões dos projectos a concurso, pois é ilegítimo e desequilibrado responsabilizar os empreiteiros por erros decorrentes de uma má preparação, lançamento e encomenda das peças concursais por parte do dono de obra;
- a possibilidade de recurso ao ajuste directo em obras até um milhão de euros e os diversos regimes excepcionais que foram criados, que subtraem à concorrência um número muito significativo de empreitadas. Veja-se que, de acordo com os dados disponíveis no Observatório das Obras Públicas, de um total de 16.820 contratos registados, 16.202 foram adjudicados por ajuste directo;
- a definição do preço base do concurso como o valor máximo do contrato, na medida em que não existem preços de referência credíveis para garantir o cálculo de bases realistas, como a prática vem demonstrando;
- a limitação dos trabalhos a mais a um máximo de 5% do valor do contrato, em virtude de a experiência mostrar que é muitas vezes insuficiente e, como tal, impraticável;
- a necessidade de, ao longo da execução de uma mesma obra, o empreiteiro poder ter de demandar, sucessivamente, sempre que ocorra um conflito, o dono da obra como única forma de acautelar os seus direitos, dado que o Código eliminou a possibilidade de o empreiteiro fazer uma reserva de direitos sobre os diferendos que sucedam durante a execução da obra, remetendo-os, tal como acontecia nos anteriores regimes jurídicos, para discussão global, após conclusão da mesma. Na prática, a actual solução legal impõe a necessidade de o empreiteiro fazer um permanente acompanhamento jurídico da execução da obra, sob pena de preclusão dos seus direitos;
- a eliminação da tentativa de conciliação extrajudicial obrigatória, dado que foi extinto o Conselho Superior de Obras Públicas, não tendo sido criado um mecanismo equivalente que permita obviar às conhecidas demoras decorrentes do recurso imediato para os tribunais comuns;
- as regras e procedimentos relativos ao funcionamento das Plataformas Electrónicas, que desvirtuam os objectivos da contratação pública electrónica: simplificação, celeridade, transparência e diminuição de custos, anunciados pelo legislador e condicionam, inadmissivelmente, a participação de muitas empresas nos procedimentos contratuais públicos.
É, pois, inaceitável a manutenção de tais regras que, na verdade, apenas contribuem para a efectiva distorção do mercado e para o enfraquecimento das empresas de um sector de actividade que é essencial para combater a crise, fazer crescer o emprego e dinamizar a economia.