Início > Notícias > Seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás
Foi publicada a Portaria n.º 764/2010, de 20 de Agosto, a qual mantém, para o ano 2010, o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, que importa em € 580 993,64.
A obrigação da constituição deste seguro decorre do disposto no artigo 5º, do anexo I do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, que aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.