ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO QUADROS TÉCNICOS: Técnicos no âmbito da subcategoria de AVAC e Técnicos com Curso de Especialização Tecnológica CET
Técnicos no âmbito da subcategoria de AVAC
O InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário, determinou que, para efeitos de avaliação da capacidade técnica das empresas detentoras de alvará da 10ª subcategoria da 4ª categoria – Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, os certificados de TIM (Técnicos de Instalação e Manutenção de Sistemas de Climatização) podem ser equiparados a CAP do mesmo nível.
Assim:
- para a qualificação na classe 1, o profissional com certificado TIM nível II será equivalente, para este efeito, a CAP de nível 2;
- para a qualificação nas classes 1 e 2, o profissional com certificado TIM nível III será equivalente, para este efeito, a CAP de nível 3;
Esta decisão teve em consideração o definido no Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, designado por RSECE, nomeadamente o art.º 22.º, que prevê que a montagem e manutenção dos sistemas de climatização devem ser acompanhadas por técnicos de instalação e manutenção de sistemas de climatização.
A credenciação destes técnicos é feita pela ADENE – Agência para a Energia, sendo que o TIM II é responsável até uma potência nominal de 100 kW e o TIM III é responsável para uma potência nominal superior a 100 kW.
O InCI decidiu que para efeitos de avaliação do quadro técnico das empresas classificadas em classe inferior à classe 5 e para efeitos de aplicação da alínea b) do n.º 2 do art.º 4.º da Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro, seja considerada como qualificação profissional equivalente ao CAP de nível 4 o diploma de especialização tecnológica (DET) conferido pela aprovação em curso de especialização tecnológica (CET) na área da construção, desde que adequado às categorias/subcategorias do alvará.
Esta medida é admitida pelo InCI uma vez que a aplicação da referida alínea b) do n.º 2 do art.º 4.º da Portaria n.º 16/2004, nunca pode ser adoptada porque nunca foi criado, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional, gerido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional – IEFP, o perfil de CAP de nível 4, na área da construção.
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