Tomada de Posição da AICCOPN
A AICCOPN pretende ver alterado o actual regime de tributação do património, por forma a desagravar a elevada carga fiscal que incide sobre o stock de habitações e terrenos para venda, detido pelas empresas de construção e promoção imobiliária. Com efeito, em exposição elaborada em sede de FEPICOP – Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas, a Associação mostra-se profundamente preocupada com a situação económica e financeira das empresas do sector que representa, especialmente das que se dedicam ao segmento da habitação, e é neste quadro que apresentou um conjunto de propostas de alteração à tributação do património que pretende ver incluídas já no próximo Orçamento de Estado para 2011.
Desta forma, as alterações fiscais solicitadas são as seguintes:
1 – CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
No âmbito do CIMI, a Federação propõe que quando se trate de um imóvel construído para venda, a sujeição se verifique apenas a partir do ano seguinte, inclusive, àquele em que tenha ocorrido a primeira transmissão de um prédio construído por uma empresa que tenha por objecto a construção de edifícios para venda.
Tratando-se de outros prédios que figurem no activo de uma empresa que tem por objecto a sua venda, bem como de terrenos para construção que figurem no activo de empresas que tenham por objecto a construção de edifícios para venda, solicita-se que os prazos de não sujeição a IMI, passem de 3 e 4 anos, respectivamente, para 6 anos em ambas as situações
Ainda no domínio da construção de edifícios para venda, solicita que a data de conclusão da obra considerada para o início da contagem dos diversos prazos relevantes para efeitos do IMI, seja alterada face ao preceituado na alínea a), do n.º 1, do artigo 10º do CIMI, para a “data de obtenção da licença de utilização“, independentemente de o prédio ter sido inscrito na matriz (entrega do Modelo 1) em data anterior.
2 – CIMT – Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosa de Imóveis
Em sede de IMT, na compra de terrenos para construção por parte das empresas que os incorporem na construção de edifícios para venda, a Federação solicita a isenção deste imposto desde que a construção fosse concretizada no prazo de 6 anos.
No caso dos imóveis adquiridos para revenda, solicita o alargamento, de 3 para 5 anos, do prazo de isenção previsto no artigo 7º do CIMT.
3 – CIMT- Cedência de terrenos no âmbito de processo de loteamento sujeita a IMT
Por fim, ainda relativamente a estas matérias, a Federação reclama a alteração da posição assumida pela Administração Fiscal, permitindo deste modo que não haja lugar à liquidação do IMT relativamente às parcelas de terreno cedidas às Câmaras Municipais no âmbito de processos de loteamento, considerando-se que aos terrenos cedidos não está a ser dado um fim diferente ao inicialmente previsto, estando-se apenas a cumprir uma exigência da lei, indispensável para que o terreno possa ser transaccionado ou revendido.