Prorrogação do Prazo de Comunicação de Transacções Imobiliárias ao InCI
Informa-se os Senhores Associados que o InCI decidiu prorrogar o prazo da comunicação das transacções imobiliárias realizadas no primeiro semestre de 2010, até ao próximo dia 31 de Outubro.
Assim, as empresas que comprem, vendam, comprem para revenda ou permutem imóveis ou, ainda, promovam a construção de edifícios para venda devem, até 31 de Outubro, proceder ao envio ao INCI, I.P., por via electrónica, através do seu sítio na internet www.inci.pt e mediante a utilização dos formulários disponibilizados nas respectivas áreas restritas, dos elementos relativos ás transacções efectuadas entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2010.
As comunicações apresentadas por qualquer outra via que não a electrónica são consideradas como não efectuadas, assim como o não preenchimento, preenchimento incompleto ou preenchimento deficiente dos campos dos formulários assinalados como obrigatórios.
As comunicações obrigatórias têm ainda que ser autenticadas electronicamente através da utilização de certificado digital qualificado só sendo consideradas validamente submetidas após a emissão de um comprovativo electrónico que indique a data e a hora em que a comunicação foi concluída.
A este propósito, aproveitamos também para relembrar que a AICCOPN possui um Protocolo com uma das empresas legalmente habilitadas para este fim ("DigitalSign"), proporcionado aos Senhores Associados condições vantajosas para a aquisição daquele certificado digital qualificado e que poderão ser consultadas no site da Associação – www.aiccopn.pt -, sugerindo-se igualmente a leitura dos Boletins Informativos nºs 13, 25 e 35 de 2010, que sobre esta matéria remetemos aos Senhores Associados.