Fim do alvará e do título de Registo em suporte de papel – Consulta no portal do INCI
Assim, os títulos habilitantes da construção (alvará e título de registo) deixam de ser emitidos e fornecidos às empresas titulares em suporte de papel. Em substituição do suporte físico, passa a existir um título desmaterializado, em formato PDF, colocado na área reservada da empresa, no portal do InCI, acessível através do endereço http://www.inci.pt.
Além disso, a comprovação da validade dos alvarás e títulos de registo passa a ter que ser sempre aferida, pelas entidades adjudicantes e pelas entidades licenciadoras, através da respectiva consulta no portal do INCI, constituindo, a partir de 15 de Dezembro de 2010, o único meio legal para a validação das habilitações das empresas de construção.