Conselho de Ministros de 24 de Março
1. Decreto-Lei que simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a lei orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril
Este Decreto-Lei procede à alteração do regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de construção de mediação imobiliária e de angariação imobiliária e à alteração da lei orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., no que respeita às competências da Comissão de Classificação de Empresas de Construção.
O presente Decreto-Lei visa três objectivos: i) simplificar o acesso e exercício destas actividades, reduzindo a burocracia e adoptando procedimentos mais rápidos, ii) tornar o mercado mais competitivo e contribuir para o crescimento económico e para a criação de emprego nestas áreas de actividade e iii) garantir aos consumidores uma maior transparência e informação, proporcionando-lhes uma oferta mais ampla, diversificada e de qualidade superior.
Assim, quanto à actividade da construção destacam-se as seguintes medidas:
Em primeiro lugar, com este diploma permite-se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu o exercício das actividades de construção e mediação imobiliária em Portugal.
Em segundo lugar, prevê-se a revalidação oficiosa do alvará de construção e simplifica-se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentado por via electrónica.
Em terceiro lugar, reduzem-se os prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 66 dias para 20 dias úteis, prevendo-se o deferimento tácito do pedido decorrido que esteja tal prazo.
Em quarto lugar, concretizam-se duas medidas do Programa Simplex i) desmaterialização do alvará e do título de registo, que podem agora ser consultados na página electrónica do InCI, I. P. e ii) a emissão do alvará de classe 1, passa a realizar-se na hora, para as empresas que fizeram marcação prévia para o efeito.
2. Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral dos resíduos, transpondo a Directiva n.º 2008/98/CE, de 19 de Novembro, relativa a resíduos
3. Decreto-Lei que estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem sobre o consumo de energia, transpondo a Directiva n.º 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Maio de 2010
4. Decreto-Lei que estabelece a disciplina aplicável à sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada EPAL, Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., procedendo à alteração ao Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho.
5. Decreto-Lei que estabelece os procedimentos de identificação e de protecção das infra-estruturas essenciais para a saúde, a segurança e o bem-estar económico e social da sociedade nos sectores da energia e transportes e transpõe a Directiva n.º 2008/114/CE, do Conselho, de 8 de Dezembro
6. Resolução do Conselho de Ministros que mandata o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas a outorgarem, em nome do Estado Português, com a Rede Ferroviária Nacional, Refer, E.P.E., com a CP, Comboios de Portugal, E.P.E., e com o Metropolitano de Lisboa, E.P.E., os contratos que estabelecem o regime transitório de financiamento da prestação do serviço público.