Calendário Fiscal – Abril 2011
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal
- Até ao dia 11: entrega e pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Contribuições Sociais
- Até ao dia 11: data limite para entrega da declaração de remunerações relativa ao mês anterior, à Segurança Social.
- Do dia 11 ao dia 20: prazo de pagamento das respectivas contribuições à Segurança Social.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
- Até ao dia 30: entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e anexos, pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou rendimentos de outra(s) natureza(s) – Durante o mês de Abril: prazo de entrega, por transmissão electrónica de dados (via Internet).
- Até ao dia 29: entrega da declaração de rendimentos modelo 3 e anexos, pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria B (trabalho independente) e outras categorias – Durante o mês de Abril: prazo de entrega, em suporte de papel;
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
Imposto do Selo
- Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto Único de Circulação – IUC
- Até ao último dia do mês: liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação do imposto em qualquer Serviço de Finanças.
Imposto do Municipal sobre Imóveis (IMI)
- Até ao último dia do mês: pagamento do IMI em duas prestações iguais, sendo uma em Abril e outra em Setembro, sempre que a colecta for superior a 250€
NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais.
Atualizado em 17/11/2021
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