Licenciamento Zero
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril de 2011, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero». Com este diploma visa-se a desregulamentação e a simplificação do regime de licenciamento de diversas actividades, reduzindo os respectivos encargos administrativos. Eliminam-se, assim, licenças, autorizações, validações, autenticações, comunicações, registos e outros actos relativos a actividades de Restauração e Bebidas, Comércio e Armazenagem de Bens, Prestação de Serviços, Afixação e de Inscrição de Mensagens Publicitárias de Natureza Comercial e de Propaganda, Exploração de Máquinas de Diversão, Agências de Venda de Bilhetes para Espectáculos, Leilões e Comércio a Retalho não Sedentário (feirantes e vendedores ambulantes). Com este objectivo, foi definido um modelo que se processará basicamente on line, via electrónica, através de um Balcão Único Electrónico, designado “Balcão do Empreendedor”, criado pela Portaria nº 131/2011, de 4 de Abril, e cujo acesso directo será efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt.