Novo Regulamento Europeu para a comercialização dos produtos da construção
O presente diploma vem fixar as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo, regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondentes às suas característica essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O novo Regulamento revoga a Directiva 89/106/CEE, no entanto estabelece disposições transitórias, à sua revogação:
· Os produtos de construção colocados no mercado nos termos da Directiva 89/106/CEE antes de 1 de Julho de 2013 estão conformes ao presente regulamento;
· Os fabricantes podem fazer a declaração de desempenho com base num certificado de conformidade ou numa declaração de conformidade emitidos antes de 1 de Julho de 2013, nos termos da Directiva 89/106/CEE;
· As directrizes para a provação técnica europeia publicadas antes de 1 de Julho de 2013, nos termos da Directiva 89/106/CEE, podem ser utilizadas como Documentos de Avaliação Europeus;
· Os fabricantes e os importadores podem utilizar como Avaliações Técnicas Europeias as aprovações técnicas europeias emitidas, nos termos da Directiva 89/106/CEE, antes de 1 de Julho de 2013, durante o período de validade dessas aprovações.
O Regulamento (UE) n.º 305/2011 entra em vigor no dia 24 de Abril de 2011, contudo, os artigos 3.º a 28.º, 36.º a 38.º, 56.º a 63.º, 65.º e 66.º, bem como os anexos I, II, III e V, são aplicáveis a partir de 1 de Julho de 2013.
Para consultar o Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, por favor clique no diploma.