Juros de Mora
Foi publicado no Diário da República, 2ª Série, de 14 de Julho de 2011, o Aviso n.º 14190/2011 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, dando conhecimento que, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, em vigor no 2º Semestre de 2011 é de 8,25%. (veja aqui)
A referida taxa de juros de mora será, pois, aplicável aos atrasos nos pagamentos, designadamente nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o segundo semestre do corrente ano.
Recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que efectua o cálculo dos juros moratórios, bastando para o efeito, clicar aqui.