Revalidação dos Alvarás de Construção para 2012
Assim, à semelhança dos anos anteriores, e face ao protocolo que o InCI assinou com a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e com a Direcção-Geral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), reforça-se a informação de que não é necessário que as empresas apresentem junto do InCI a documentação financeira relativa ao ano de 2010, bastando que a mesma seja entregue atempadamente pelas empresas, junto da Administração Fiscal e seja por esta devidamente validada. Importa, ainda, referir que a análise desta documentação permite ao InCI verificar se as empresas de construção satisfazem as condições mínimas de permanência (ver quadros anexos) para a revalidação dos respectivos Alvarás para o ano de 2012. Pelo que, as habilitações para as quais se verifique que a empresa não reúne as condições mínimas exigidas para a classificação detida, são automaticamente reclassificadas ou canceladas, em conformidade com a situação demonstrada.