AICCOPN ALERTA – Garantias e Cauções Retidas Superam os 1.600 Milhões de Euros
Confrontada com as crescentes dificuldades que as empresas de construção enfrentam na prestação das cauções e demais garantias bancárias que lhes são exigidas, a AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas considera que a gravidade da situação actual impõe a adopção de medidas excepcionais que permitam adequar as exigências legais à presente realidade.
Os construtores salientam que a par de fortes restrições na concessão de crédito às empresas e ao drástico aumento das exigências para os financiamentos em curso, neste momento, acrescem, ao nível das obras públicas, sérias dificuldades na prestação das garantias bancárias que lhes são exigidas e que põem em causa a própria adjudicação, dando como exemplo a demora que se verifica na sua concessão e a recusa, por parte dos bancos, na emissão de garantias sem prazo, quando os donos de obra pública não aceitam garantias bancárias com prazo certo de validade, havendo, assim, uma efectiva desconformidade entre as exigências que são feitas como condição para a adjudicação de uma empreitada de obras públicas e a prática que está a ser seguida pela generalidade dos bancos, que urge harmonizar.
Referindo-se, ainda, aos custos manifestamente excessivos que as empresas têm de suportar e ao esgotamento do seu “plafond” bancário, a AICCOPN considera ser da máxima urgência a adopção de medidas que permitam a resolução destes problemas.
Na verdade, para a Associação, num momento em que o crédito é reduzido, em que a própria Banca revela dificuldades na gestão do volume de financiamento à economia e, em que, adicionalmente, o rating dos Bancos apresenta níveis extraordinariamente baixos, a exigência de garantias bancárias por prazos que podem superar 10 anos após a conclusão de uma obra, não tem justificação sob o ponto de vista da protecção do interesse público e representa encargos e dificuldades acrescidas para as empresas e recursos desperdiçados para o sistema financeiro.
É, pois, fundamental, aliás, à semelhança do que já sucede na Região Autónoma dos Açores, criar um regime excepcional que garanta a adequação destas exigências aos fins a que se destinam, determinando-se, a liberação das garantias, no prazo máximo de três anos após a recepção provisória.
Para a Associação esta é uma medida que, sem apresentar riscos ou custos para o erário público, permitiria uma efectiva diminuição dos encargos actualmente suportados pelas empresas, fazendo face às dificuldades que, no imediato, enfrentam.