Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para 2011
Através do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) nº 29, de 8 de Agosto de 2011, foi publicado o acordo entre as Associações de Empregadores e os Sindicatos da Indústria da Construção, afectos à UGT, sobre a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Sector para o ano em curso, o qual reflecte a situação de grave crise que as empresas de construção atravessam em Portugal, pelo que, sem prejuízo dos imperativos legais decorrentes do salário mínimo nacional, não houve actualização nos valores das retribuições mínimas dos diversos Grupos da tabela salarial.
Com efeito, o objecto negocial se circunscreveu à matéria do subsídio de refeição, que passou de 5,13 Euros para 5,65 Euros, por cada dia de trabalho efectivamente prestado. Esta actualização terá efeitos retroactivos a 1 de Abril do corrente ano, relembrando-se que, nos termos do CCT (Clª 42ª), o subsídio de refeição não é devido aos trabalhadores ao serviço de empregador que forneça integralmente refeições ou nelas comparticipe com valores não inferiores ao que agora foi estabelecido.
Quanto à tabela salarial para 2011, insiste-se, a mesma manteve os valores negociados para o ano de 2010, com excepção das alterações impostas pelo salário mínimo nacional (485 Euros), que obrigou a um acerto, desde 1 de Janeiro de 2011, nos níveis XI a XVIII da tabela, conforme consta do quadro transcrito abaixo.
Ainda no âmbito da negociação do CCT para 2011, ficou consignada uma nova cláusula que procede, de acordo com o previsto no Código Contributivo, ao alargamento da isenção de contribuições para a Segurança Social, até 50% do limite estipulado no Código de IRS, para as prestações devidas a título de ajudas de custo.
A nova Cláusula (Clª nº 36ª-A), tem a seguinte redacção: “Na atribuição de ajudas de custo por parte do empregador, prevista nas Clªs 27ª, 28ª, 30ª, 31ª e 32ª, o limite de isenção de contribuições para a segurança social, dos valores pagos pelo empregador a esse título, é acrescido até 50%, sobre o limite previsto no Código do IRS, desde que tal acréscimo resulte da aplicação por parte do empregador de um mesmo critério, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo presente CCT“.
O aludido CCT entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2011, sem prejuízo das matérias referentes à tabela salarial, que produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, sendo que o pagamento das actualizações do subsídio de refeição correspondentes ao período entre 1 de Abril de 2011 e o mês da entrada em vigor do novo valor, far-se-á, no máximo, repartindo em três parcelas pagas em três meses consecutivos contados a partir de 1 de Setembro de 2011.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.
Para consulta do texto do CCT 2011, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, p.f. clique aqui.