AICCOPN RECLAMA ALARGAMENTO A TODO O PAÍS DO REGIME EXCEPCIONAL DE LIBERAÇÃO DE CAUÇÕES JÁ PREVISTO PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS
A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, em exposição ao Governo, defende que a gravidade da conjuntura actual impõe a adopção de medidas excepcionais que adeqúem à realidade actual as exigências legais em matéria de cauções e demais garantias que as empresas do sector estão obrigadas a prestar.
Com efeito, presentemente, as empresas que actuam no mercado das obras públicas, confrontam-se com sérias dificuldades na prestação das garantias bancárias que lhes são exigidas e que põem em causa a própria adjudicação, em virtude da demora que se verifica na sua concessão e da frequente recusa, por parte dos bancos, na emissão de garantias nos termos exigidos pelos donos de obra pública, havendo, assim, uma efectiva desconformidade entre os requisitos que estes impõem e a prática que está a ser seguida pela generalidade dos bancos, que urge conciliar.
Atendendo aos custos manifestamente excessivos que as empresas têm de suportar e ao esgotamento do seu “plafond” bancário, a AICCOPN considera ser da máxima urgência a adopção de medidas que permitam a resolução destes problemas. Num momento em que o crédito é reduzido, em que a própria Banca revela dificuldades na gestão do volume de financiamento à economia, a exigência de garantias bancárias por prazos que podem superar 10 anos após a conclusão de uma obra, não tem justificação sob o ponto de vista da protecção do interesse público e representa encargos e dificuldades acrescidas para as empresas e recursos desperdiçados para o sistema financeiro.
Consciente da gravidade que esta situação encerra para a gestão corrente das empresas, a Região Autónoma dos Açores, decretou, já em 2009, um regime excepcional por via do qual a liberação integral das garantias pode ter lugar no prazo máximo de três anos após a recepção provisória das obras, regime esse que, sendo considerado imprescindível para atenuar os efeitos profundamente negativos da actual crise conjuntural, foi igualmente previsto para a Região Autónoma da Madeira, em diploma publicado no passado dia 29 de Julho.
A AICCOPN salienta que esta é uma medida plenamente justificada, dado que, sem pôr em causa o cumprimento de todas as demais exigências contratualmente previstas ou apresentar riscos ou custos para o erário público, permite uma efectiva diminuição dos encargos actualmente suportados pelas empresas, pelo que de imediato requereu ao Ministério da Economia o alargamento a todo o território nacional do regime excepcional já em vigor naquelas Regiões Autónomas.