Acreditação dos Técnicos Responsáveis pela Comercialização, Instalação e Manutenção dos Produtos e Equipamentos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
Foi publicado o Despacho n.º 10738/2011, de 30 de Agosto, que estabeleceo Regulamento para Acreditação dos Técnicos Responsáveis pela Comercialização, Instalação e Manutenção de Produtos e Equipamentos de SCIE.
Esta acreditação será obtida mediante o comprovativo de uma das seguintes situações:
- Cinco anos de experiência profissional na actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, e escolaridade mínima obrigatória;
ou
- Um ano de experiência profissional na actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, escolaridade mínima obrigatória e frequência em acção de formação.
A acreditação destes técnicos terá uma validade de 5 anos, sendo a renovação efectuada mediante a frequência em formação contínua (no mínimo, 14 horas).
Recorda-se que a exigência destes técnicos se encontra definida no Regime Jurídico da SCIE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro e regulamentado pela Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho.
Importa, ainda referir que Portaria n.º 773/2009, prevê um período transitório relativo à acreditação destes técnicos, que termina a 21 de Julho de 2012, durante o qual, a verificação da qualificação do técnico é efectuada com base na avaliação curricular – 3 anos de experiência na actividade e formação de produto ou serviço, para os titulares de habilitação escolar mínima obrigatória; 1 ano de experiência na actividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem de Engenheiros ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional de Engenheiros Técnicos – no entanto, terão, obrigatoriamente que frequentar curso de formação de acordo com o despacho agora publicado.
Para consultar o Despacho n.º 10738/2011, de 30 de Agosto, p. f. clique no diploma.